30/08/23 |

CÍVEL

Securitizadora e a responsabilidade pelo atraso na entrega de empreendimento

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Neste artigo, exploraremos o Seguro Garantia de Obra, um componente amplamente presente nos contratos do setor de construção civil, abordando desde atrasos na obra até desafios no cumprimento de pagamentos acordados.

A principal função do Seguro Garantia de Obra é salvaguardar o cumprimento da entrega de um empreendimento, garantindo a aquisição segura de imóveis. No entanto, o cenário de responsabilidade da seguradora frente a atrasos na entrega suscita discussões complexas.

A responsabilidade civil, no contexto legal, pode ser subjetiva (independente de culpa) ou objetiva, onde cada parte é responsável pelos danos causados. Essa responsabilidade está intrinsecamente ligada aos princípios de conduta ilícita, causa de dano e nexo causal entre a ação e o dano.

De maneira concisa, a responsabilidade civil emerge quando condutas contrárias ao direito têm desdobramentos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre a responsabilidade da seguradora em casos de atraso na entrega de empreendimentos. O tribunal concluiu que a seguradora não integra a relação de consumo entre fornecedor e consumidor, e, portanto, não é diretamente responsável pelo atraso na obra. Esse entendimento se baseou na ausência da seguradora na relação contratual, excluindo a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

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