30/08/23 | Artigos

CÍVEL

O que é uma Ação de Cobrança?

Compartilhar
Copy LinkWhatsAppLinkedInFacebook
Uma ação de cobrança trata-se de uma ação judicial em procedimento comum cujo objetivo é fazer a cobrança de uma dívida.

Quais os tipos de ação de cobrança?

Na via judicial, existe a ação de execução, a ação monitória e a ação de cobrança.

1- Ação de execução

A ação de execução é um processo judicial para garantir que uma dívida seja paga pelo devedor. Pode ocorrer quando possui um título executivo extrajudicial como por exemplo: o cheque e a duplicata.

Cheque

No Brasil o cheque como título de crédito, vem se apresentando imprescindível na vida do cidadão brasileiro em virtude de sua fácil aceitação no mercado. Atualmente, o

cheque representa importante instrumento de circulação de garantia de pagamentos à vista.

Para produzir efeitos, o cheque, deve-se entender a certos requisitos, entre eles:

  1. a denominação “cheque” expressa no contexto do título;
  2. a ordem incondicional de pagar determinada quantia;
  3. o nome do sacado a quem a ordem é dirigida;
  4. o lugar de pagamento;
  5. a data e o lugar de emissão;
  6. a assinatura do sacador, ou de seu mandatário com poderes especiais.
  7. o cheque não admite aceite
Duplicata

A duplicata é um título de crédito casual, cuja finalidade consiste em assegurar o pagamento, sendo uma garantia de comprovar a existência de um contrato de compra e venda, ou prestação de serviço, devendo corresponder a uma única fatura.

Para produzir efeitos, a duplicata, deve-se entender a certos requisitos, entre eles:

  1. a data de emissão e o número e ordem;
  2. o número da fatura;
  3. a data certa do vencimento ou a declaração ser à vista;
  4. o nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
  5. a importância a pagar;
  6. o local para pagamento;
  7. a cláusula à ordem;
  8. a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la.
  9. a assinatura do emitente.

2 – Ação Monitória

A ação monitória é uma cognação sumária e execução sem título. uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia possa cobrar uma dívida. Para ajuizá-la, é necessário prova documental escrita que contenha obrigação líquida, certa e exigível e a pretensão deve objetivar o

reconhecimento de um pagamento em quantia, entrega da coisa fungível ou infungível ou determinado bem móvel ou imóvel bem como de adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

3 – Ação de cobrança

A ação de cobrança são ações contra credores que não possuem documentos oficiais que comprovem a dívida.
A finalidade é reconhecer a obrigação de alguém em fazer algo, e para isso, diversos meios de prova são utilizados, como mensagens e 
depoimentos de testemunhas.



Compartilhar