07/03/23 | Articles

CÍVEL

O Dano Moral e o Mero Aborrecimento na Relação de Consumo

Share
Copy LinkWhatsAppLinkedInFacebook

O dano moral é uma excelente ferramenta para garantir a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade, no entanto, algumas pessoas vêm sua aplicação como uma forma de obter vantagem em situações consideradas banais. E é em decorrência disso que especialistas denominam esse fato de indústria do dano moral, que hoje já é uma realidade no judiciário brasileiro, entretanto, por ser considerada conduta amoral, deve ser desestimulada a todo custo, impedindo a vulgarização de um instituto tão nobre ao direito brasileiro.

Dano Moral x Mero Aborrecimento

O dano moral é caracterizado pela lesão a interesses não patrimoniais, sendo aquele que provoca intenso sofrimento, vexame ou humilhação que foge à normalidade e interfere no âmago moral, psicológico e intelectual do indivíduo,

Na relação de consumo o dano moral está disciplinado no artigo 6º, incisos VI e VII, Do Código de Defesa do Consumidor, que garante a proteção plena do consumidor, ou seja, observa a lesão em todos os aspectos da relação de consumo, pautado no princípio da reparação integral.

Em contrapartida os meros aborrecimentos, dissabores e inquietudes não provocam prejuízo ao íntimo da vítima, e são considerados situações normais, recorrentes na vida em sociedade.  E na relação de consumo é entendido como um acontecimento trivial e por isso não enseja indenização, pois mesmo que configure desgaste ao consumidor e de alguma forma prejudique sua rotina, não há agressão exacerbada.

A condenação a título de indenização por danos morais, nas relações de consumo possui duas vertentes:

  • a penalidade: que visa reprovar o comportamento de alguma empresa por algum ato abusivo;
  • a pedagógica: que possui o objetivo de inibir e impedir que a prática abusiva aconteça novamente, buscando desestimular estes atos;

É Preciso reforçar que para a caracterização dos danos morais, na relação de consumo, é imprescindível provas do ocorrido, que serão analisadas individualmente em cada situação, analisados caso a caso. Assim, não há uma regra geral de quando ele se aplica ou não nas relações de consumo. Um dos motivos disso é evitar que o judiciário se torne uma fábrica de indenização por danos morais caracterizando assim a (indústria do dano moral) bem como, evitando de alguns consumidores ingressem com processos indenizatórios por meros dissabores.

Para buscar uma indenização ou preveni-las, um bom advogado e uma boa consultoria jurídica especializada é imprescindível. Pois estes profissionais poderão orientar-lhe sobre todos os passos de um processo de indenização, tirar as suas dúvidas, e lhe auxiliar na obtenção de documentos necessários para a almejada indenização.

Share